Prefeitura de João Pessoa afirma que vai voltar a emitir alvarás após decisão do TJPB sobre lei de uso do solo

  • 21/01/2026
(Foto: Reprodução)
TJ considera inconstitucional flexibilização da Lei do Gabarito Após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reverter a inconstitucionalidade da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em julgamento nesta quarta-feira (21), a prefeitura de João Pessoa vai voltar a emitir alvarás para construção e habitação de prédios na cidade, com exceção da região da orla. As informações foram confirmadas à TV Cabo Branco pela Secretaria de Planejamento (Seplan-JP). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com a Seplan-JP, todos os serviços que usem a LUOS podem retornar após sofrerem interrupção já na quinta-feira (22). A interrupção da concessão desses alvarás e outros serviços referentes a LUOS aconteceu porque, em dezembro de 2025, o TJ havia declarado inconstitucional a lei do uso de solo. Os desembargadores consideraram a existência de vícios formais e materiais, e derrubaram a legislação. A derrubada em dezembro do ano passado aconteceu de maneira integral na regulamentação, inclusive em um artigo que modificava o entendimento da Lei do Gabarito, que fixa a altura máxima dos prédios na orla. O novo julgamento do Tribunal de Justiça, motivado por um recurso após a decisão anterior, no entanto, só manteve o artigo como inconstitucional e liberou o restante da lei. Trabalhadores e representantes da construção civil protestaram contra a decisão. Eles argumentam que os empreendimentos erguidos longe do limite de proteção também são afetados pela derrubada da lei. O julgamento Por 7 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu modificar o entendimento firmado sobre a Lei de Uso de Ocupação do Solo (LUOS) Divulgação Por 7 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu modificar o entendimento firmado sobre a Lei de Uso de Ocupação do Solo (LUOS) da capital, aprovada em 2024 pela Câmara de João Pessoa. O placar foi definido após o desembargador Márcio Murilo mudar o entendimento. No primeiro julgamento, ele havia se posicionado pela inconstitucionalidade total da lei, mas passou a defender que apenas o artigo que flexibiliza o gabarito na orla deveria ser considerado inválido. A mudança foi acompanhada por outros seis desembargadores, formando a maioria. O relator, desembargador Carlos Beltrão, manteve o entendimento pela derrubada da lei e sugeriu prazo de seis meses para a edição de uma nova norma, preservando alvarás já concedidos, exceto os relacionados à orla. A proposta não prevaleceu. A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor e, na prática, afrouxou os limites de altura das construções na orla, numa faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado. A lei é contestada pelo MPPB, que argumenta que as mudanças ferem princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/01/21/apos-decisao-do-tjpb-sobre-lei-de-uso-do-solo-prefeitura-de-joao-pessoa-diz-que-vai-voltar-a-emitir-alvaras.ghtml


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